Proposta legislativa em análise na câmara dos deputados busca criminalizar a reincidência de motoristas que utilizam escapamentos adulterados

Motoristas que insistirem na circulação com veículos modificados para emitir ruído acima do permitido poderão enfrentar sanções penais mais severas. O Projeto de Lei nº 4573/2025, que tramita na Câmara dos Deputados, estabelece pena de prisão para condutores que reincidirem nessa prática num período de um ano. A medida visa endurecer o atual Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que hoje restringe as punições ao âmbito administrativo.

O texto da proposta transforma a repetição da infração em contravenção penal. Conforme o documento apresentado em setembro de 2025, o condutor flagrado novamente cometendo a irregularidade dentro de um intervalo de 12 meses estará sujeito a prisão simples ou ao pagamento de multa no valor de R$ 1 mil. Caso a infração se repita mais uma vez, a penalidade financeira será dobrada.

Abrangência da nova regra

A legislação proposta foca especificamente em modificações intencionais realizadas para elevar o nível sonoro do automóvel ou motocicleta. O texto do PL 4573/25 engloba alterações como a instalação de descarga livre, o uso de silenciadores adulterados e quaisquer outras mudanças mecânicas com esse fim. A redação do projeto distingue claramente essas modificações propositais de ruídos eventuais ou acidentais.

Atualmente, o CTB prevê multas e medidas administrativas para veículos com equipamentos fora dos padrões estabelecidos, mas não existe tipificação criminal para a reincidência. A aprovação da matéria alteraria esse cenário, trazendo consequências penais para a conduta reiterada.

Justificativa e tramitação

A iniciativa parte do deputado Kim Kataguiri (União-SP), autor do projeto. Para o parlamentar, a insistência na infração sinaliza um desrespeito às normas vigentes, exigindo uma resposta mais rigorosa do Estado para proteger o sossego em áreas residenciais e a ordem pública.

Kataguiri defende que as atuais sanções não bastam. “As punições administrativas hoje previstas não são suficientes para coibir a prática, que afeta a ordem pública e o ambiente urbano.”

O projeto segue agora para análise conclusiva nas comissões de Administração e Serviço Público; Viação e Transportes; e Constituição e Justiça e de Cidadania. O rito de tramitação é ordinário, sem regime de urgência, o que indica um processo mais longo de avaliação e debates antes de uma eventual aprovação final pela Câmara e pelo Senado Federal.

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