Alteração nas regras de trânsito elimina etapa de estacionamento em seis unidades federativas e segue nova diretriz federal para habilitação

O processo para obtenção da Carteira Nacional de Habilitação passa por uma reformulação significativa a partir desta segunda-feira. Departamentos de trânsito de diversas regiões brasileiras confirmaram a exclusão da manobra de estacionamento, conhecida popularmente como baliza, do exame prático de direção. A medida já engloba os estados do Amazonas, Espírito Santo, Goiás, Pará, São Paulo e Mato Grosso do Sul. Em Santa Catarina, a implementação deve ocorrer em breve.

Esta atualização reflete um entendimento do Ministério dos Transportes, indicando que a baliza deixou de ser um requisito obrigatório em âmbito nacional, não devendo mais ser cobrada nas avaliações. Conforme apurações da Autoesporte, a dispensa desta etapa deve ser anunciada por outras localidades num futuro próximo. No entanto, a aplicação não é automática em todo o território.

O Detran do Mato Grosso do Sul esclarece que a autonomia dos órgãos estaduais permanece válida para definição de normas próprias enquanto não houver a publicação da nova edição do Manual Brasileiro de Exames de Direção Veicular. Por conta disso, Acre, Bahia, Paraíba, Rondônia e Sergipe optaram por manter a exigência da manobra em seus testes. Já o Detran do Rio de Janeiro comunicou que aguardará futuras determinações para ajustar seus procedimentos.

Como funciona o novo exame prático

Nas unidades federativas onde a mudança foi aceita, a avaliação será conduzida integralmente em percurso de rua, com o candidato sob supervisão direta do examinador. Em São Paulo, a dinâmica foca na circulação em via pública, eliminando a necessidade de estacionar o veículo em vaga paralela à guia. O departamento estadual paulista detalhou os critérios que permanecem sob análise.

“O trajeto do exame prático permanece conforme o modelo atualmente praticado, contemplando, entre outros aspectos, as conversões à direita e à esquerda; o uso correto de seta; a realização do procedimento de “parada” em local permitido; bem como a condução segura e responsável nas demais condições normais de trânsito”

Alterações na pontuação e uso de câmbio automático

Além da exclusão da baliza, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) estabeleceu novas diretrizes para a contagem de erros. O limite de pontos que acarreta a reprovação foi ampliado. Anteriormente, o candidato poderia perder até três pontos; agora, o teto subiu para dez pontos, a depender da regra adotada pelo Detran local. A tipificação das falhas passa a seguir as infrações do Código de Trânsito Brasileiro, escalonadas entre leves, médias, graves e gravíssimas.

Outra modificação relevante envolve o tipo de veículo utilizado. A obrigatoriedade de realizar a prova em carros com câmbio manual foi removida para 2026, mas estados como São Paulo já permitem o uso de automóveis com transmissão automática. Em relação aos procedimentos administrativos, candidatos reprovados poderão agendar uma nova tentativa para o mesmo dia, sem a incidência de taxas adicionais, desde que haja disponibilidade.

No Mato Grosso do Sul, regras específicas foram desenhadas para o novo formato. A prova terá duração mínima de 10 minutos e exigirá a execução de manobras como conversões à esquerda e à direita, estacionamentos laterais e um percurso de pelo menos mil metros em linha reta. O exame pode ser interrompido pelos avaliadores caso o condutor demonstre incapacidade técnica, instabilidade emocional ou comportamento incompatível com a segurança viária.

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