Cronograma oficial da secretaria da fazenda estabelece prazos específicos e alíquotas diferenciadas para veículos de carga e transporte de passageiros
Os contribuintes que possuem caminhões, ônibus, micro-ônibus e veículos fora de estrada registrados no estado de São Paulo já podem planejar o orçamento para o início do ano. A Secretaria da Fazenda e Planejamento (Sefaz-SP) oficializou o calendário de vencimentos do IPVA 2026, com o ciclo de pagamentos iniciando na segunda-feira, dia 12 de janeiro. As informações foram detalhadas pelo Estadão.
O modelo de arrecadação segue o dígito final da placa do veículo. Embora a opção de quitação à vista ou parcelada esteja disponível como nas demais categorias automotivas, o setor de transporte de carga e coletivo obedece a uma dinâmica própria, com prazos ajustados à realidade operacional destas frotas.
Descontos e calendário de janeiro
A opção pelo pagamento integral em janeiro oferece um abatimento de 3% sobre o valor total do imposto. Para garantir esse benefício, proprietários de ônibus e caminhões devem respeitar as datas limites estipuladas conforme o final da placa:
- Final 1: 12 de janeiro
- Final 2: 13 de janeiro
- Final 3: 14 de janeiro
- Final 4: 15 de janeiro
- Final 5: 16 de janeiro
- Final 6: 19 de janeiro
- Final 7: 20 de janeiro
- Final 8: 21 de janeiro
- Final 9: 22 de janeiro
- Final 0: 23 de janeiro
Aqueles que não realizarem a quitação dentro deste cronograma perdem o direito ao desconto de 3%. A partir de fevereiro, o pagamento em cota única passa a ser cobrado pelo valor integral.
Alíquotas vigentes para 2026
Os percentuais cobrados sobre o valor venal do veículo mantêm-se inalterados em relação ao exercício anterior. O cálculo baseia-se nos dados disponíveis no Sistema de Veículos (Sivei). Para o segmento de pesados, as taxas aplicadas são:
- 2%: Ônibus, micro-ônibus e maquinário pesado;
- 1,5%: Caminhões e caminhões-tratores;
- 1%: Veículos pertencentes a locadoras.
Regras de parcelamento para cargas
Veículos de carga possuem flexibilidade adicional. É permitido realizar o pagamento em cota única, sem desconto, até o dia 22 de abril. Alternativamente, o contribuinte pode parcelar o débito em até cinco vezes. Nesse cenário, os vencimentos ocorrem sempre no dia 20 de cada mês.
O parcelamento exige que o valor total do imposto seja igual ou superior a 10 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (Ufesps). Para o ano de 2026, cada Ufesp foi fixada em R$ 38,42.
Meios de pagamento e penalidades
A quitação do tributo é realizada na rede bancária credenciada mediante o número do Renavam. O estado prioriza o uso do Pix, sendo necessário gerar o QR Code exclusivamente através do site da Sefaz-SP. Esta modalidade é aceita por mais de 900 instituições. Canais tradicionais como internet banking, caixas eletrônicos, lotéricas e empresas credenciadas para cartão de crédito continuam operando.
O descumprimento dos prazos acarreta multa diária de 0,33%, somada aos juros baseados na taxa Selic. Se o atraso ultrapassar 60 dias, a multa fixa-se em 20% do valor devido. A inadimplência pode levar à inscrição do débito na Dívida Ativa, inclusão no Cadin Estadual e cobrança judicial.