Ferrari lidera cobrança de imposto no Distrito Federal enquanto modelo mais valioso paga menos no sul do país

O topo do ranking do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2026 pertence a um superesportivo italiano emplacado no Distrito Federal. Proprietários de uma Ferrari LaFerrari ano 2015 deverão desembolsar R$ 1.067.933,76 para quitar o tributo. O veículo, avaliado em R$ 35,6 milhões, supera em custos fiscais até mesmo unidades mais novas e valorizadas do mesmo modelo, segundo dados divulgados pelo Jornal do Carro.

Uma distorção fiscal chama a atenção na cobrança deste ciclo. Embora uma LaFerrari 2016 registrada em Santa Catarina possua valor de mercado superior, estipulado em R$ 38 milhões, o imposto cobrado é consideravelmente menor. O montante devido aos cofres catarinenses é de R$ 760.874,74. A diferença ocorre devido à variação nas alíquotas estaduais: enquanto o Distrito Federal aplica 3%, o estado da Região Sul cobra 2%.

Desempenho e mecânica do híbrido

O automóvel responsável pelo tributo mais oneroso do país combina exclusividade e engenharia de ponta. Lançado em 2013, o modelo marcou a trajetória da fabricante como seu primeiro carro híbrido. O conjunto mecânico une um motor 6.3 V12, capaz de render 800 cv, ao sistema elétrico HY-KERS de 163 cv.

A potência combinada do superesportivo atinge 963 cv, com torque máximo superior a 91,8 kgfm. Tais especificações permitem que a LaFerrari acelere de 0 a 100 km/h em apenas 2,7 segundos, com velocidade máxima que ultrapassa a marca dos 350 km/h.

Pagani utopia e a isenção de impostos

Apesar de deter o IPVA mais elevado, a Ferrari não ocupa o posto de veículo de maior valor financeiro em solo nacional. Uma unidade do Pagani Utopia, trazida ao Brasil pela Paíto Motors, está avaliada em cerca de R$ 60 milhões. Com produção limitada a apenas 99 unidades globais, o hipercarro não gera cobrança do imposto estadual.

A isenção justifica-se pelo regime jurídico do veículo. O modelo encontra-se no país sob importação temporária, modalidade que permite a permanência por prazo determinado com suspensão de tributos, eximindo o proprietário do pagamento anual obrigatório.

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