Retomada tributária ocorrerá de forma escalonada a partir de 2027 até atingir a alíquota total de 4% em 2030 no estado de São Paulo
Proprietários de veículos híbridos no estado de São Paulo voltarão a pagar o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) nos próximos anos. A isenção, vigente para modelos que cumprem requisitos específicos desde 2014, será eliminada de maneira gradual a partir de 2027. O planejamento fiscal prevê um aumento progressivo da taxa até o restabelecimento da cobrança integral no final da década.
De acordo com o Jornal do Carro, o cronograma definido estabelece que, em 2027, os veículos desta categoria pagarão 1% sobre o valor venal. A alíquota subirá para 2% em 2028 e chegará a 3% em 2029. A cobrança plena, fixada em 4%, passará a valer definitivamente a partir de 2030.
Critérios atuais e ajuste de teto para 2026
Antes do início da cobrança escalonada, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) realizou ajustes para o ano de 2026. O valor limite do veículo para ter direito ao benefício, anteriormente de R$ 250.000, foi corrigido pela inflação através do IPCA. O novo teto para isenção será de R$ 261.154,45.
Para se enquadrar na gratuidade até o fim do prazo, os automóveis precisam obedecer a especificações técnicas rígidas. O motor elétrico deve possuir potência mínima de 40 kW (aproximadamente 54 cv) e o sistema deve operar com tensão igual ou superior a 150 V. Além disso, o motor a combustão deve ser obrigatoriamente flex ou movido exclusivamente a etanol.
Modelos elegíveis e excluídos
As exigências técnicas limitam o benefício a poucos veículos disponíveis no mercado nacional. Atualmente, apenas as versões híbridas do Toyota Corolla, Corolla Cross e Yaris Cross cumprem todos os requisitos de motorização e preço. Modelos com sistema híbrido leve, como Fiat Pulse e Fastback, ou outros híbridos como Peugeot 208, 2008 e os Caoa Chery Tiggo 5 e 7, não se adequam às regras estaduais.
A legislação mantém a previsão de isenção total para veículos movidos a hidrogênio, embora não existam modelos com essa tecnologia à venda no Brasil atualmente. Já em relação aos carros totalmente elétricos, o governo estadual ainda não concede isenção de IPVA.
Histórico da legislação
A política de incentivo à eletrificação teve origem em 2014, com autoria de Antonio Donato, deputado estadual e ex-secretário na gestão municipal da época. A legislação sofreu alterações em 2021, quando foi fixado o prazo de vigência dos benefícios até dezembro de 2024.
Recentemente, houve uma prorrogação de certos incentivos municipais até 2030, como a devolução da quota-parte do IPVA e a isenção do rodízio para elétricos e híbridos. No entanto, a regra estadual para a cobrança do imposto sobre a propriedade segue o novo cronograma de retomada gradual.